Publicado em 30 de outubro de 2026 · Audita-e Consultoria Tributária
O que o TCU decidiu
Em 28 de outubro de 2026, o TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3468%, apresentado publicamente como 11,3%. A CBS integrará a reforma da tributação sobre o consumo e substituirá PIS e Cofins conforme as regras de transição.
É uma alíquota definitiva para todas as empresas?
Não. O cálculo técnico de referência não equivale à alíquota efetiva individual de cada operação. O resultado foi enviado à etapa de fixação pelo Senado, e existem regras de crédito, exceções, tratamentos diferenciados e mudanças ao longo da transição.
Por que o percentual chamou a atenção?
Antes da decisão, muitas simulações consideravam uma CBS próxima de 9,21%. O novo valor de referência é maior, e isso exige atualização dos cenários empresariais — sem confundir estimativa de alíquota com imposto efetivamente devido após créditos.
O que muda na rotina empresarial
Empresas precisam revisar cadastros fiscais, documentos eletrônicos, formação de preços e fluxo de créditos. Os profissionais devem diferenciar regimes tributários, tipos de cliente e operações antes de calcular qualquer impacto.
A recomendação da Audita-e
Use o número como um cenário de referência provisório, documente as premissas das simulações e atualize os modelos quando saírem novas normas ou a resolução aplicável.