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Recuperação de monofásicos

Sua empresa pode ter recolhido PIS/Cofins indevidamente em produtos monofásicos?

Drogarias, perfumarias, autopeças e outros negócios podem precisar revisar segregação de receitas e apurações. A possibilidade de restituição depende da operação, do regime e da documentação fiscal.

Como funciona ↓
Produtos como medicamentos, perfumes, pneus, autopeças e bebidas, com incidência tributária sujeita a enquadramento
MedicamentosPerfumariaPneusAutopeçasBebidasCombustíveis*
*Incidência e regime devem ser conferidos por produto e período.
Quem deveria fazer essa revisão?

Se a sua empresa vende estes produtos, vale conferir a apuração.

A oportunidade não está no nome da loja. Está no produto vendido, na operação realizada e na regra vigente em cada período.

Drogarias e farmácias

Medicamentos e determinados itens de perfumaria e higiene têm tratamentos específicos que exigem verificação por produto.

Perfumarias e cosméticos

Um mesmo estabelecimento vende mercadorias comuns e outras submetidas a regimes concentrados de contribuição.

Autopeças, pneus e acessórios

Parte do mix pode estar coberta por normas específicas. A descrição comercial, sozinha, não confirma o enquadramento.

Mercados e bebidas

Certos produtos podem ter tributação diferenciada conforme classificação, segmento, enquadramento e período.

Atenção: esses segmentos são exemplos, não uma lista de produtos automaticamente recuperáveis. Cada item precisa ser confrontado com a legislação do período e com as operações reais.

Exemplo fácil de entender

Quanto pode mudar quando a venda é classificada corretamente?

Imagine uma drogaria que vende R$ 100 mil por mês. Desse total, R$ 60 mil correspondem, por hipótese, a receitas de revendas efetivamente abrangidas pelo tratamento monofásico.

Se a empresa informou todas as vendas no PGDAS-D como tributação comum, pode ter incluído indevidamente uma parcela de PIS/Cofins no DAS sobre aqueles R$ 60 mil.

O diagnóstico compara o valor efetivamente pago com o que seria devido depois da classificação correta — competência por competência.

Notas fiscais de saídaProdutos e NCMPGDAS-DDAS recolhido
Simulação didática de uma drogariaValores hipotéticos
Faturamento mensalR$ 100.000
Revendas elegíveis (hipótese)R$ 60.000
Parcela hipotética de PIS/Cofins incluída indevidamente nessa receita1%
Diferença demonstrativa em um mêsR$ 600

R$ 60.000 × 1% = R$ 600. A taxa de 1% foi escolhida somente para ilustrar a conta; não é uma alíquota legal fixa nem uma promessa de economia. O resultado real depende do Anexo, da receita, do período, das informações transmitidas e das regras vigentes.

Onde o dinheiro pode estar escapando

O erro geralmente não aparece no valor da nota. Ele aparece na forma de apurar o imposto.

Uma venda pode estar registrada corretamente no caixa e, mesmo assim, receber tratamento tributário inadequado na apuração.

01

Cadastro de produtos desatualizado

NCM, descrição e tratamento tributário não acompanham a realidade do produto ou as alterações legais.

02

Venda de produtos diferentes no mesmo grupo

O sistema mistura itens de tributação comum e monofásica ao consolidar as receitas.

03

PGDAS-D sem segregação

A receita é informada sem o destaque adequado, impedindo a exclusão dos percentuais de PIS/Cofins prevista para a revenda elegível.

04

Ausência de conferência histórica

As guias são pagas mês após mês, mas ninguém compara os documentos de venda com a composição dos tributos recolhidos.

Diagnóstico com método e documentação

Como a Audita-e identifica e documenta o pagamento a maior.

Não fazemos estimativas genéricas sobre o faturamento. A análise é construída a partir das vendas realizadas e da legislação efetivamente aplicável.

01

Entendemos a empresa

Regime tributário, atividade, períodos, tipos de produto, sistemas usados e histórico de declarações.

02

Reunimos as notas de saída

XML de NF-e, NFC-e, cupons e relatórios de vendas, conforme os documentos existentes e a operação.

03

Revisamos produto e legislação

Cruzamento de NCM, descrição, códigos fiscais, operação e enquadramento legal por período. NCM isolado não basta.

04

Conferimos as apurações

Receitas informadas no PGDAS-D, extratos, guias DAS pagas e, quando cabível, obrigações de outros regimes.

05

Apuramos as diferenças

Demonstrativo por competência, memória de cálculo e evidências de pagamento para validar eventual valor recuperável.

06

Orientamos a regularização

Correção de cadastros, retificações e pedido de restituição ou compensação, conforme regime, prazo e análise técnica.

O caminho certo depende do regime

Como funciona a recuperação dos valores pagos indevidamente?

Em regra, é possível examinar os pagamentos dos últimos cinco anos, respeitando a contagem do prazo legal e a documentação disponível. O procedimento não é igual para todas as empresas.

Empresa do Simples Nacional

A revisão verifica a segregação das receitas no PGDAS-D e o valor de DAS pago a maior. Se confirmado o direito, podem ser necessárias retificações e a utilização dos serviços próprios de Pedido Eletrônico de Restituição ou Compensação a Pedido, observadas as regras da Receita Federal.

Lucro Presumido ou Lucro Real

Exige exame separado das operações e da escrituração de PIS/Cofins, inclusive EFD-Contribuições e pagamentos. Eventual restituição ou compensação usa procedimentos adequados à natureza do crédito, como PER/DCOMP Web quando aplicável.

O que a empresa precisa fornecer?

  • Dados cadastrais e regime tributário por período.
  • XML das notas de saída e relatórios do PDV/ERP.
  • PGDAS-D, DAS e comprovantes de pagamento (Simples).
  • EFD-Contribuições e DARF, conforme o regime.
  • Cadastro de produtos e acesso autorizado aos documentos necessários.

O que a Audita-e entrega?

  • Relação de produtos/operações revisados.
  • Critérios legais e inconsistências identificadas.
  • Demonstrativo por mês e memória de cálculo.
  • Orientação de correções e documentação comprobatória.
  • Plano preventivo para evitar novos pagamentos indevidos.

A recuperação depende de valores efetivamente pagos indevidamente, da consistência das retificações e da disponibilidade do crédito. O prazo geral para o DAS é de cinco anos contados do recolhimento. Restituição de tributos estaduais e municipais segue procedimentos próprios.

Segurança jurídica

Recuperar o que foi pago a mais é diferente de criar um crédito sobre a compra.

Em mercadorias monofásicas, não se pode simplesmente somar notas de entrada e afirmar que existe crédito de PIS/Cofins. O STJ, no Tema 1.093, restringe o creditamento sobre o custo de aquisição de bens sujeitos à monofasia.

A nossa avaliação começa pelo imposto indevidamente recolhido sobre as receitas de revenda e pela prova documental das apurações. É isso que diferencia uma oportunidade fundamentada de uma promessa sem respaldo.

Três compromissos da análise

  • Sem prometer que todo produto gera recuperação.
  • Sem falar em crédito antes de confirmar recolhimento indevido.
  • Sem pedido de restituição sem memória de cálculo e base documental.
Perguntas frequentes

Respostas para decidir com segurança.

Eu tenho uma pequena drogaria. Posso ter valores a recuperar?

É possível. O primeiro passo é conferir os produtos efetivamente vendidos, o enquadramento das mercadorias e a forma como as receitas foram informadas no PGDAS-D. O porte pequeno não impede o direito, mas a restituição não é automática.

Todos os medicamentos, perfumes ou pneus são monofásicos?

Não. A descrição comercial não basta. É preciso conferir NCM, descrição, legislação específica, condição do contribuinte, operação e período. Existem produtos com tratamentos diferentes dentro da mesma loja.

Meu contador já faz o DAS. Por que preciso de outra análise?

Porque a revisão monofásica cruza documentos de venda, cadastro de mercadorias e informações históricas que nem sempre são verificadas item por item na rotina mensal. A Audita-e pode trabalhar em conjunto com seu contador.

Preciso trocar de contador?

Não. Nosso trabalho é complementar: organizamos a análise tributária e compartilhamos os pontos técnicos necessários à eventual correção, respeitando as responsabilidades dos profissionais envolvidos.

O que é o PGDAS-D e por que ele importa?

É o programa utilizado para declarar as receitas e calcular tributos no Simples Nacional. Para determinadas revendas monofásicas, a receita deve ser destacada nas opções apropriadas para não incluir percentuais de PIS/Cofins indevidos no DAS.

É verdade que posso recuperar cinco anos?

Em regra, o pedido de restituição de DAS pago indevidamente ou a maior deve observar o prazo de cinco anos, contado do recolhimento. Cada competência e pagamento precisa ser analisado; não significa que todos os últimos 60 meses necessariamente têm crédito.

Vocês calculam usando somente minhas notas de compra?

Não. As notas de saída, os registros de vendas e as apurações são centrais para comprovar receita e pagamento a maior. Notas de entrada podem ajudar na identificação e no cruzamento de mercadorias, mas não geram automaticamente crédito sobre o custo de aquisição.

Posso receber em dinheiro ou usar para compensar?

Conforme o regime e o tipo de tributo, pode haver restituição em conta ou compensação com débitos admitidos pela legislação. No Simples, a Receita Federal disponibiliza aplicativos próprios e a compensação de créditos do Simples tem limitações legais.

Vocês garantem quanto vou receber?

Não. Primeiro fazemos o diagnóstico. A existência e o valor de eventual crédito dependem dos documentos, da legislação aplicável, do período e da conferência dos recolhimentos.

Audita-e Consultoria Tributária

Sua empresa pode estar pagando corretamente em dia — e ainda assim pagando mais do que deveria.

Descubra se as vendas de produtos sujeitos ao regime monofásico foram classificadas e apuradas corretamente. O primeiro passo é uma análise da documentação, não uma promessa de crédito.

WhatsApp (11) 97675-2315 · contato@auditae01.com.br · Atendimento mediante análise individual.

Referências técnicas: Lei Complementar 123/2006, art. 18; legislação específica de PIS/Cofins por produto; orientações da Receita Federal sobre restituição do DAS e prazos; STJ — Tema 1.093. Texto informativo; conclusão e estratégia dependem de avaliação dos documentos e normas aplicáveis à operação e ao período.