Preciso ter me aposentado por causa da doença?
Não. A doença pode ter sido diagnosticada antes ou depois da concessão do benefício. É necessário apurar a data de início da isenção conforme as regras aplicáveis.
Quem está com câncer em remissão perde o direito?
Não necessariamente. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais ou recidiva para a concessão ou manutenção da isenção, sem dispensar os demais requisitos.
Quem enxerga apenas de um olho pode ter isenção?
Sim. A cegueira monocular está incluída no entendimento adotado pela Receita Federal, desde que também sejam satisfeitos os requisitos relativos aos rendimentos.
Quem tem Alzheimer tem isenção automática?
Não. É necessário verificar se a condição caracteriza alienação mental para os fins da legislação e se há provas suficientes.
Preciso de laudo médico oficial?
Na via administrativa, há exigências próprias de perícia ou laudo médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite outras provas consideradas suficientes pelo juiz.
Continuo trabalhando. Meu salário também fica isento?
Não. A isenção específica por doença grave não se estende aos salários ou aos rendimentos profissionais. Ela se refere aos proventos contemplados na legislação.
Posso recuperar valores dos últimos cinco anos?
É possível avaliar a restituição de tributos pagos indevidamente, observando as datas, a prescrição, as retenções e as declarações. O procedimento pode ser administrativo ou judicial, conforme o caso.
A Audita-e garante que vou receber dinheiro?
Não. O primeiro passo é analisar o direito e os documentos. O reconhecimento da isenção e qualquer restituição dependem dos requisitos legais e da análise pelos órgãos competentes.